Impostos, Taxas e Tributos nacionais
Imposto é uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organização para um governo.
Podem ser pagos em dinheiro ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários).
Classificações
A legislação brasileira classifica os impostos nas seguintes categorias:
- pessoais ou reais;
- diretos ou indiretos;
- fixos ou proporcionais;
- progressivos ou regressivos;
- cumulativos ou não-cumulativos;
- ordinários ou extraordinários;
- residuais;
- federais, estaduais, distritais, municipais.
Principais impostos federais
II - Imposto sobre a importação
Age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros.Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país.
O cálculo do valor do imposto pode ser feito de duas formas:
- quando quantidade da mercadoria x alíquota
- quando houver uma alíquota específica, o valor será estipulado segundo um percentual do valor de mercado da mercadoria.
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
IR - Imposto sobre a renda
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jurídica de renda (crédito). O contribuinte do imposto são as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, cada qual com regras próprias.
A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda.
A base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
- com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
- com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;
- com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
O fato gerador do IOF (ou Imposto sobre Operações de Crédito, de Câmbio e Seguro e Operações Relativas a Títulos e Valores Imobiliários) ocorre em um dos seguintes momentos:
- nas operações relativas a títulos imobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos.
- nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado.
- nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio.
- nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias).
ITR - Imposto Territorial Rural
O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de atualização.A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações).
A função do Imposto de Importação é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural.
Para saber mais sobre estes e outros impostos federais, acesse: http://cidadania.terra.com.br/interna/0,,OI89586-EI1245,00.html
Principais impostos estaduais
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
O fato gerador do ICMS, de forma simplificada, é circulação de mercadorias ou a prestação de dois tipos de serviço: os de telecomunicação e os de transporte interestadual. Antes da Constituição brasileira de 1988, ele era apenas ICM, sem incidência sobre qualquer serviço.
O contribuinte do imposto é qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços industriais, de comércio, de forma habitual.
Na importação, há algumas regras especiais. Para evitar uma antiga distorção que fazia o imposto incidir somente para os comerciantes, a Constituição foi reformada para tornar seu contribuinte qualquer pessoa que realize a importação.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves etc). Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Para saber mais sobre estes e outros impostos estaduais, acesse: http://www.business.org.br/business/paginas/PrincipaisImpostos.asp
Principais impostos municipais
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter-vivos ’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).
O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação.
A alíquota utilizada é fixada em Lei Ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
Para saber mais sobre estes e outros impostos municipais, acesse: http://www.fiscosoft.com.br/main_online.php?home=estadual&optcase=SP
Principais Taxas
Na legislação tributária brasileira, taxa “é a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).
Ou seja, é uma quantia em dinheiro paga ao Estado em troca de algum serviço prestado por ele. Como a “contratação” de tal serviço não é formalmente obrigatória (embora muitas vezes sejam essenciais), taxas não são formalmente consideradas “obrigatórias” (ao contrário de impostos).
Exemplos:
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
- Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Para saber mais sobre estas e outras taxas, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/
Principais contribuições
Na legislação brasileira, contribuição se refere a uma categoria de tributos.
INSS (contribuição)
O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
FGTS (contribuição)
FGTS é uma sigla brasileira para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5107/66, posteriormente alterada e revogada pela Lei nº 7839/89.
Criado em 1966 pelo então presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada. Até então, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sobre qualquer alegação.
Mensalmente os empregadores passaram a fazer um depósito sobre responsabilidade do governo, sendo que, o empregado ao ser demitido sobre circunstâncias específicas, recebe o montante dos depósitos como benefício.
PIS/PASEP (contribuição)
PIS – Programa de Integração Social. É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (14º salário).
COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
A COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:
- O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou
- O total das receitas da pessoa jurídica.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela Lei n. 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Outras contribuições
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Para saber mais sobre estas e outras contribuições, acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/
Fontes: Portal tributário, Terra, Uol, Google, Wikipedia, Secretaria da Fazenda e Arikah















