Quero abordar mais uma vez o conceito de visão holística. Quando temos um ambiente em equilíbrio, e neste definimos um espaço para fazer dele ótimo local, podemos gerar efeitos indesejáveis fora deste espaço.
Porém, nós aprendemos na escola a procurar o ótimo local. Isto é da natureza humana.
Como engenheiro, aprendi que podemos definir um espaço, que é o motor de combustão interna, onde colocamos combustível e extraímos potência. Como efeito indesejável, liberamos CO2, mas este não é um problema do engenheiro. O engenheiro tem a sua visão limitada ao seu ótimo local.
Da mesma forma, o engenheiro químico aprende a fazer os agrotóxicos para aumentar a produtividade na lavoura, mas não aprende o que fazer com os efeitos indesejáveis gerados fora deste espaço.
“Estes são problemas dos ambientalistas” – diriam os engenheiros. E, neste caso, alguns sujam e outros limpam.
O ótimo local é como o ar condicionado, que esfria de um lado, mas esquenta do outro.
Portanto, o Ótimo Global não é a soma dos Ótimos Locais.
Assim, quando adotamos uma estratégia, precisamos avaliar quais são os efeitos indesejáveis que poderão aparecer fora do espaço definido e adotar estratégias complementares para anular os efeitos indesejáveis das estratégias principais.
No caso especifico do meio ambiente, sabemos que algumas ONGs se propõem a ir às escolas estaduais e municipais, patrocinados por empresas, para ensinar aos professores como deve ser a educação ambiental para as crianças.
Isto é feito por idealistas para ensinar aquilo que poderia ser obrigatório no currículo escolar. A educação ambiental deveria ser obrigatória em todos os níveis de ensino. Do primeiro grau até os cursos superiores, abordando o tema nos níveis necessários. A criança aprenderia a proteger a natureza, a reciclar lixo etc, e poderia inclusive aprender um processo de raciocínio holístico, a exemplo do que já ocorre em alguns países desenvolvidos. Nas faculdades de engenharia, arquitetura, administração de empresas, cada um iria aprender o que fazer com os efeitos indesejáveis de seus subprodutos.
No caso especifico da água, observamos que muitas vezes temos enchentes em nossas cidades, outras vezes temos falta de água. Sabemos que o progresso exige construções de edifícios e estradas. Se fizermos uma análise holística desta estratégia, identificamos que, como efeito indesejável, temos a impermeabilização do solo, e que quando chove a água não infiltra no solo para realimentar o lençol freático. Todos sabem disto! Mas continuamos construindo as cidades sem adotar estratégias complementares para anular os efeitos indesejáveis das estratégias principais.
Se hoje sabemos dos efeitos indesejáveis do asfalto e das construções, podemos adotar a seguinte estratégia complementar:
Todos os novos edifícios do Brasil deveriam ter uma cisterna para armazenamento das águas das chuvas. A água deverá ser bombeada para uma caixa de água que irá servir para descargas dos vasos sanitários, torneiras para jardim, lavagem de veículos e tudo o que pode ser feito com água não tratada. Com isto, iremos evitar as enchentes em épocas de chuvas e economizar água tratada quando baixarem os níveis dos reservatórios por excesso de demanda ou por falta de chuvas.
Fica aqui a nossa sugestão aos governantes deste País para desenvolver projetos de lei neste sentido.
Em 26 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou constitucional o Projeto de Lei (PL) 317/2008, criado pelo senador Expedito Júnior, que permitirá a dedução do valor pago pela locação de um imóvel do imposto de renda (IR), restrito a um único bem residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mas, para seu autor, a proposta assegura um dos direitos da Constituição: a moradia.
Embora seja um privilégio, um estudo divulgado em 21 de outubro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que mais de 5 milhões de moradores das grandes cidades, o equivalente a 3,4% da população de áreas urbanas, gastam mais de 30% de sua renda mensal com o pagamento do aluguel.
A pesquisa aponta que Brasília está entre as dez principais regiões metropolitanas brasileiras que mais sofrem com o problema o preço do aluguel, que supera o valor esperado. Nada menos que 6,9% dos moradores da capital federal comprometem cerca de 30% de sua renda mensal com isso. A taxa supera os níveis de São Paulo (4,9%) e do Rio de Janeiro (4,5%).
Na análise regional, a população que mais sofre com o ônus excessivo com o aluguel está concentrada na Região Sudeste (3,1 milhões), a mais povoada do Brasil. Ou seja, é realmente um problema que ainda afeta profundamente nosso povo, que continua sonhando com a casa própria.
Caso a lei seja aprovada, a atriz Audrey Barbosa, 29 anos, não será uma das beneficiadas. Para que o valor do arrendamento seja descontado de sua declaração, é necessário que o seu salário seja superior a R$ 1.434,60 – o que não é o caso. “Embora seja um benefício, o governo terá a lei como um paliativo. Ao invés disso, o dinheiro deveria ser investido em moradias populares e facilitação do crédito e financiamento para a compra de uma casa própria”, acredita ela.
Mensalmente, Audrey paga R$ 642,00 pelo aluguel de um apartamento de dois quartos na região sul de São Paulo, em Interlagos, e ganha cerca de R$1.250,00 por mês – duzentos reais a menos do que o necessário para a dedução, como mostra a simulação abaixo, que leva em conta as maiores faixas salariais de cada alíquota:
Tabela com as novas alíquotas, que valerá em 2009
Caso a lei seja aprovada, mesmo que a atriz gaste R$ 30 mil com o aluguel por ano, terá zero de redução do imposto de renda caso seu salário seja inferior a R$ 1.434,59.
Criado em 1922, o imposto de renda (IR) é cobrado por vários países, onde cada cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) é obrigado a deduzir uma porcentagem de sua renda média anual, patrimônio e rendimentos para o governo.
Pelo sistema atual, a tabela do imposto de renda tem apenas três faixas: isenção até R$ 1.434 (já considerando a correção de 4,5% prevista para o ano que vem); 15% acima de R$ 1.434 até R$ 2.866; e 27,5% acima deste último valor. Na tabela que estará em vigor a partir de 2009, as cinco faixas salariais serão consideradas.
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